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Pessoa Física

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e-CPF A1 (no Computador)

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e-CPF A3 (Token)

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e-CPF A3 (Token)

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Pessoa Jurídica

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e-CNPJ A1 (no Computador)

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e-CNPJ A3 (Token)

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e-CNPJ A3 (no Computador)

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Profissionais e NF-e

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NFe - NFCe A1 (no Computador)

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NFe|NFCe A3 (Cartão + Leitora)

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NFe|NFCe A3 (no Computador)

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NFe|NFCe A3 (Token)

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NFe|NFCe A3 (cartão)

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  • Quem deve declarar Imposto de Renda?
    - Quem recebeu rendimentos tributáveis (ex: salários, pensões, aposentadorias, alugueis, pagamentos por trabalhos...) acima de R$ 28.559,70 em 2019; - Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (ex: rendimento da caderneta de poupança, indenização de seguro por roubo e seguro desemprego, indenização trabalhista) acima de R$40.000,00 em 2019; - Quem obteve no ano anterior ganho de capital na alienação de bens (transferência de domínio de bens de um indivíduo para terceiros) ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; - Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; - Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. - Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019.
  • Como saber se tenho isenção de Imposto de Renda?
    Veja que tem direito a isenção do imposto de renda: - Pessoas que não atingiram a média mensal de ganhos no valor de R$ 1.999,18; - Quem tem mais de R$300 mil em direitos ou bens, mas parte dessa patrimônio está em conjunto com o seu companheiro ou cônjuge e união estável e regime parcial de comunhão de bens; - Quem se declara como dependente de outro, ainda assim deve informar todos os seus bens e rendimentos na declaração de imposto de renda da declarante; - Pessoas portadoras de doenças graves, que recebam seus rendimentos através de pensões, aposentadorias ou reformas, se houver qualquer outro rendimento sem ser estes, não se enquadrará como isento, salvo complementos de renda como pensão alimentícia ou vindo de entidades privadas. - E portadores das seguintes doenças: > AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); > Alienação Mental; > Cardiopatia Grave; > Cegueira; > Contaminação por Radiação; > Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante); > Doença de Parkinson; > Esclerose Múltipla; > Espondiloartrose Anquilosante; > Fibrose Cística (Mucoviscidose); > Hanseníase; > Nefropatia Grave; > Hepatopatia Grave; > Neoplasia Maligna; > Paralisia Irreversível e Incapacitante; > Tuberculose Ativa.
  • Quando devo fazer a declaração do Imposto de Renda e o que acontece se eu atrasar?
    A declaração do imposto de renda deve ser feita anualmente. O prazo é informado pela Receita Federal. Excepcionalmente, em 2020 o prazo de entrega foi prorrogado pelo Governo do dia 30 de Abril para o dia 30 de Junho. Contudo quanto antes entregar, mais cedo receberá a sua restituição caso tenha direito. Isso ocorre porque o calendário de restituições não sofreu alterações. Quem não entregar no prazo pagará multa mínima no valor de R$165,74 ou 1% mês-calendário ou fração de atraso, até um limite de 20% do IR devido. O prazo para pagar a multa será de 45 dias, após esse período também haverá juros de mora pela taxa Selic.
  • Quais as documentações necessárias para a declaração do Imposto de Renda?
    Veja abaixo a lista com alguns do documentos que você pode ser solicitado para fazer a declaração do imposto de renda: - Última declaração ou título de eleitor para quem for declarar pela primeira vez; - Informe de rendimento do empregador; - Informe de rendimento dos bancos; - Informes de rendimentos de gestoras e corretoras; - Comprovantes pagamento e/ou recebimento de aluguéis; - Comprovantes de despesas médicas e odontológicas; - Comprovantes de despesas com educação (cursos de línguas e profissionalizantes não são dedutíveis); - Comprovante de processos judiciais; - Comprovante de doações incentivadas.
  • O que pode ser utilizado para dedução do Imposto de Renda?
    Veja algumas despesas que podem ser utilizadas para deduzir o valor do imposto de renda a pagar: - Despesas com saúde - plano de saúde, exames, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, hospital e outros; - Despesas com instrução, limitado a R$ 3.561,50 por pessoa. Sendo considerado despesas com instrução: educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional (ensino técnico e o tecnológico); - Dependentes declarados com direito à dedução de até R$ 2.275,08 por dependente; - Pensão alimentícia; - Previdência Oficial; - Previdência privada para PGBL e Fapi. Para VGBL não há dedução; - Despesas com aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas, pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações podem ser deduzidos integralmente do cálculo do imposto de renda.
  • Quem pode ser considerado como dependente para realização dadeclaração do Imposto de Renda?
    São aceitos como dependentes o companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; filho ou enteado de até 21 anos, ou até 24 anos quando cursando ensino superior ou escola técnica; filho ou enteado ou em qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; irmão, neto ou bisneto de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. Pais, avós e bisavós podem ser dependentes, contanto que em 2019 tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76. Menores pobres de até 21 anos de quem o contribuinte tenha a guarda judicial, crie e eduque, além de pessoas absolutamente incapazes, da qual o contribuinte seja tutor ou curador, também são aceitos.
  • Quais as diferenças entre declaração completa ou simplificada?
    A diferença entre elas é a vantagem que se pode obter em termos de maior imposto a ser restituído ou em menos imposto a pagar. A declaração completa usa todas as despesas dedutíveis para verificar o abatimento que você terá. No caso se os seus gastos com despesas dedutíveis ultrapassarem 20% dos rendimentos obtidos ou forem superior a R$ 16.754,34 é mais vantajoso optar por esta. Já a declaração simplificada concede um abatimento no valor fixo de 20% com teto máximo de R$16.754,34, ou seja, se o seu abatimento ficar menor que este valor, é melhor optar pela declaração simplificada.
  • Quando irei receber a restituição do Imposto de Renda?
    Quanto mais cedo você entrega sua declaração, mais cedo você recebe o imposto a restituir, desde que, sua declaração não apresente erros, omissões ou inconsistências e acabe caindo na malha fina. Idosos, portadores de doenças graves, deficientes físicos ou mentais tem prioridade. A restituição normalmente é dividida em 7 lotes distribuídos de Junho a Dezembro. Para saber o lote em que você receberá deve-se consultar a Receita Federal através do seu site ou pelo telefone 146 .
  • O que fazer se cair na malha fina?
    Caso tenha saído o último lote da restituição e sua declaração não tenha sido liberada, este pode ser um sinal de que você caiu na malha fina. Para isso, consulte o site da Receita Federal informando o seu CPF e ano da declaração. Se o seu nome ainda estiver na base de dados da Receita ele foi retido pelo FISCO. As pendências que levaram a sua declaração a cair na malha fina poderão ser checadas no extrato da declaração disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Se for preciso incluir ou corrigir informações será preciso acessar programa Receitanet instalado no computador, pelo qual foi enviada a declaração original e enviar a Declaração Retificadora. Se o contribuinte constatar que não há erro na declaração retida ele poderá aguardar uma intimação do Fisco ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos comprobatórios. Importante: Não necessariamente haverá multa, ela só será aplicada se houver IR a pagar e o imposto não foi quitado. Antes de uma notificação da Receita, a multa é de 20% sobre o valor do imposto. Mas se o contribuinte for notificado pela Receita, a multa já passa a ser de 75%.

*Certificados vendidos em parceria com a AR e-Certificadora

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